ESCLARECIMENTO TÉCNICO Nº 02/2012 (TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO)

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de novembro de 2011 a Portaria nº 2.685/2011, que alterou a Portaria nº 1.621/2010, aprovando os novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 Consoante o art. 2º da referida Portaria, os atuais modelos de Termos de Rescisão serão aceitos até o dia 31 de julho de 2012. Dessa forma, conforme a nova redação Ministerial, nas rescisões de contrato de trabalho em que não forem utilizados o sistema Homolognet, a partir de 1º de agosto de 2012 deverão observar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) previsto no Anexo I da portaria, seguido do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII do mesmo instituto.

 Da mesma forma, em vista do novo padrão, a causa de afastamento deverá ser identificada segundo os códigos abaixo identificados:

Código

Causa do Afastamento

SJ2

Despedida sem justa causa, pelo empregador

JC2

Despedida por justa causa, pelo empregador

RA2

Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

FE2

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade de empresa

FE1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado

RA1

Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

SJ1

Rescisão contratual a pedido do empregado

FT1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado

PD0

Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado

R12

Rescisão indireta

CR0

Rescisão por culpa recíproca

FM0

Rescisão por força maior

 Dessa forma, o SENALBA/RS esclarece que a partir de 1º de agosto de 2012 não serão aceitas rescisões contratuais em inobservância com o que resta regido pela Portaria Ministerial.

ANEXO I da Portaria nº 2.685/2011;

ANEXO VII da Portaria nº 2.685/2011;