A juíza Acácia Salvador Lima Erbetta, da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), negou o pedido de uma empregada que pretendia ver reconhecido o direito ao aviso prévio proporcional retroativo.
A nova lei aumenta para até 90 dias o benefício. A autora da ação, dispensada em julho de 2011, alegou que não teve respeitado seu aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, regulamentado pela Lei nº 12.506/11. A seu turno, a empresa reclamada, defendeu-se afirmando que a dispensa foi anterior à entrada em vigor da referida lei. Ao negar a pretensão, a magistrada ponderou que “a lei posterior só afeta o plano da eficácia, ao passo que a validade se pauta pela norma vigente quando da realização do ato jurídico ( tempus regit actum ), inviabilizando a aplicação de norma superveniente ao ato licitamente já praticado, segundo as normas legais preexistentes”.
JT de São Paulo