O SENALBA/RS firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDIOMAS/RS, o qual contempla especificamente os empregados que trabalham em escolas de idiomas. O ajuste coletivo possui vigência de 01/04/2011 à 31/03/2012 e está identificado pelo nº de solicitação MR025976/2011 junto ao MTE.
Dentre as diversas cláusulas sociais convencionadas, restou acordado o reajustamente salarial no percentual equivalente a 7,36% sobre o salário base percebido pelos empregados em 01 de abril de 2010. O piso salarial também sofreu reajuste e a partir de 01 de abril de 2011 devem obedecer NO MINIMO os valores abaixo alinhados:
Instrutor de Idiomas: R$ 1.843,13 ..220 horas mensais
Empregados em Geral: R$ 553,00 …..220 horas mensais
Auxiliar Administrativo: R$ 586,11 …..220 horas mensais
De tal forma, compete as empresas aplicarem o indice de reajustamento de 7,36% sobre os salários, ressalvando-se que pagar-se-á o valor que for mais vantajoso ao empregado. Assim, se, mesmo aplicando-se o indice de reajuste, o resultado da equação for inferior aos pisos minimos acima indicados, deverá ser pago aquele que for maior.
O período para exercer a prerrogativa disposta na cláusula 17 da convenção será do dia 01 (um) de junho até o dia 10(dez) de junho de 2011, IMPRETERIVELMENTE, devendo ser estritamente observada as normas expressamente fixadas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.