Firmado Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa QI – Escolas e Faculdades

O SENALBA/RS realizou, dia 23/07/2010 assembléia geral entre os trabalhadores da empresa QI – Escolas e Faculdades Ltda, a fim de autorizar o sindicato laboral a firmar acordo coletivo de trabalho com período de vigência de 01/04/2010 à 31/03/2011, bem como deliberar sobre o seu conteúdo.

De tal sorte, foi aprovado entre os presentes, por unanimidade, dentre outras cláusulas, a regulamentação da jornada de trabalho, a concessão de vale-refeição, bolsa de estudos, adicional de formação acadêmica e por tempo de serviço.

Destarte, o ajuste restou, ao final, firmado e devidamente encaminhado para registro e encontra-se à disposição dos trabalhadores. Informa, outrossim, que a prerrogativa citada na cláusula 3.11 e seus sub-itens poderá ser exercida pelos Instrutores no período compreendido entre 27 de julho de 2010 à 05 de agosto de 2010.