SENALBA/RS acompanha audiência pública sobre assistência na homologação das rescisões

Audiência

O SENALBA/RS participou na última sexta-feira(14 de fevereiro) de audiência pública na sede do Ministério Público do Trabalho/RS sobre “Assistência dos sindicatos nas rescisões de contratos”. A reunião contou com a presença de 103 sindicatos de base estadual, 22 federações, Centrais Sindicais, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Superintendência do MTE. O objeto da audiência com os representantes dos trabalhadores gaúchos foi o de estabelecer os procedimentos operacionais para que seja efetivamente prestada, pelos sindicatos, a assistência jurídica na rescisão do contrato de trabalho em toda a extensão da base territorial, já que desde 1º de janeiro o Ministério Público Estadual não homologa mais as rescisões trabalhistas.
Sindicalistas presentes à sessão manifestaram preocupação com esta responsabilidade simplesmente repassada aos sindicatos, no momento em que há ingerências externas impedindo a cobrança da contribuição assistencial e, simultaneamente, repassando tarefas às entidades sindicais, que como preconiza o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho compete também ao Ministério Público.
O Presidente do SENALBA/RS, Antônio Johann, manifestou preocupação com a forma do encaminhamento da questão. Segundo ele, observada a CLT, as rescisões de empregados com mais de um ano de serviço somente serão válidas se realizadas com assistência do competente sindicato ou Ministério do Trabalho. “Percebe-se que o legislador não incutiu aos sindicatos o monopólio da assistência”. Além disso, no parágrafo terceiro do mesmo artigo 477 da CLT, está fixado expressamente que, na inexistência de referidos órgãos em determinada localidade, a assistência será prestada pelo Ministério Público ou Defensor Público. O dirigente lembra que aos sindicatos compete representar a categoria de sua base territorial e não necessariamente estarem presentes em todas as localidades, como quer fazer crer o Ministério Público do Trabalho. “O Ministério Público não pode negar vigência, com anuência das Centrais Sindicais e Federações, ao disposto na legislação, intencionando, às margens da legalidade, tornar o inciso 3º do artigo 477 da CLT letra morta. Fato que se repudia”.
Na opinião de Johann, neste procedimento há outro fato complicador. O Ministério Público tem convidado Federações e Centrais Sindicais para as audiências públicas. Tais órgãos não possuem ingerência ou mando sobre os sindicatos, que detém personalidade jurídica distinta.” Os acordos firmados por estes órgãos não irradiam qualquer efeito sobre a administração dos sindicatos”
Na audiência da última sexta-feira, foi aprovada proposta de agendamento de uma reunião, dentro de 30 dias, entre centrais e federações de trabalhadores com a presença de entidades patronais para debater a questão.

Audiência2
Secretário Executivo, Paulo Strauch, representou o SENALBA/RS

Elton Bozzetto – RP 10417