
Sepúlveda Pertence:contribuição assistencial tem amparo da Constituição
“O que estamos assistindo do Ministério Público do trabalho é uma interferência na autonomia, na independência e na liberdade dos sindicatos. Querem impor a velha tutela de um Estado autoritário, que controlava a vida e a atividade sindical. Ao mesmo tempo, impedir a liberdade de organização”. A dura manifestação foi proferida pelo Advogado Trabalhista e Juiz do Tribunal Regional do Trabalho de SP, José Carlos Arouca, durante o Seminário “O Custeio dos Sindicatos: aspectos político-jurídicos”, realizado de 20 a 22 de março, em Florianópolis/SC . A atividade realizada pela Força Sindical contou com a participação do Presidente do SENALBA/RS, Antônio Johann e do Diretor de Patrimônio, Rômolo Gobbato.
O debate centralizou as atenções nas derrotas que os sindicatos brasileiros estão sofrendo nos tribunais, em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho, que impedem a cobrança da contribuição assistencial. Uma das vítimas foi o SENALBA/RS. No dia 17 de março, o sindicato recebeu a notificação da decisão do Supremo Tribunal federal, mantendo uma decisão de primeiro grau, que impede a inclusão de cláusula autorizando a contribuição assistencial, mesmo que seja uma decisão tomada em assembleia pela categoria representada.
Segundo entendimento do Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Sepúlveda Pertence, esta postura do Ministério Público não tem amparo constitucional. “Existe na constituição Federal a previsão da contribuição assistencial. As convenções coletivas podem prever a cobrança de encargos para manutenção da atividade coletiva que o sindicato exerce. Isto vale, mesmo que a maioria dos juristas entendam que é necessário o consentimento dos trabalhadores para realizar o pagamento, subordinando a cobrança da contribuição, a manifestação de concordância”.
Ele explicou que essa validade constitucional sofreu um grande abalo quando o Ministro Almir Pazzianotto, através do PN(Parecer Normativo) 119 – que determina que a Contribuição Assistencial somente pode ser cobrada dos sócios do sindicato e não dos não-sócios -, mudou essa condição, retirando dos sindicatos o direitos de estabelecer a cobrança da contribuição nos acordos e nas convenções coletivas. “Essa medida afronta a constituição e a CLT, que asseguram aos trabalhadores o direito de livre associação”. Pertence destaca que essa mudança “vai determinar cortes de benefícios sociais aos trabalhadores e suas famílias, como assistência médica e odontológica, assistência jurídica e outras ações de apoio a categoria”. Pazzianotto sustentou que a contribuição assistencial agridiria a liberdade do trabalhador. Sepúlveda destaca que esse argumento atropela o direito e a liberdade de associar-se dos trabalhadores, até porque, a atividade sindical beneficia todos os trabalhadores e não apenas os sindicalizado. Para ele, o PN 119 dá fundamento aparente a essa ações do MPT. “A contribuição assistencial não é um ato Nulo, mas anulável. É, portanto, inconstitucional esse parecer que impede a cobrança da contribuição assistencial, porque fere e manipula a Constituição aplicando-a fora de sua finalidade”.
Para enfrentar essa ação furiosa do Ministério Público do trabalho, no entendimento do Ministro Aposentado do TST, Luciano Castilho, os sindicatos têm duas alternativas possíveis: aprovar uma legislação via Congresso Nacional, regulamentando a cobrança da contribuição assistencia assegurada em cláusulas nas convenções coletivas, ou ingressar com ações no STF que revisem essa compreensão nefasta do Ministro Almir Pazzianoto, que está embasando decisões contrárias aos sindicatos.

Arouca durante palestra no seminário em Florianópolis
ALTERNATIVAS – Durante o seminário, foram debatidas outras formas de sustentabilidade e custeio dos sindicatos. O Secretário da Confederação de Trabalhadores das Américas(CSA), Vitor Baez, disse que a crise no custeio não é só questão financeira. É uma tarefa política. “A sustentabilidade precisa dialogar com empoderamento do movimento sindical”.
Segundo ele, a fúria para o impedimento da cobrança da contribuição assistencial tem o objetivo de atacar o empoderamento dos trabalhadores na luta política. Há evidências de que o empresariado está atacando a liberdade sindical. “Na Europa, vemos a redução do movimento sindical. Na América, temos um movimento contrário. Por isso, há uma articulação para bloquear esse crescimento”.
Ele destacou que os sindicatos precisam ser criativos para buscar outras fontes de renda e outras iniciativas de sustentabilidade. Na Espanha, por exemplo, há dotação orçamentária oficial pela contribuição na negociação coletiva. Os sindicatos têm expediente, inclusive, na regulação do emprego e no seguro desemprego. Nos países escandinavos, 80% de trabalhadores são sindicalizados. As organizações sindicais conseguiram obter a garantia legal de que para ter acesso ao seguro desemprego, o trabalhador precisa estar sindicalizado. Essa situação amplia a arrecadação.
Ele sugeriu que os sindicatos tenham outras iniciativas de custeio de suas atividades, como recursos derivados de investimentos em programas populares de moradia ou outros empreendimentos imobiliários, participação em programas públicos de qualificação dos trabalhadores, subvenção pela participação em órgãos consultivos do estado sobre questões laborais e seguridade social.

Baez apresentou formas alternativas de custeio da atividade sindical