O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º) de Abril de 2015, de acordo com resolução nº 736/2014 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que pode ser consultada pelo link que segue: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E0148FB19B2EF4D4B/Res736.pdf
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério.
O respectivo requerimento do SD será exigido nas homologações das rescisões contratuais, nos casos de demissão sem justo motivo. Assim, os formulários de Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) não serão mais aceitos pelo Sindicato e pelo Ministério do Trabalho (SINE).
SITE PARA REQUERIMENTO DO SD: