
Questão foi aprovada na assembleia da categoria
Entre os avanços na Convenção Coletiva da categoria, aprovada em assembleia realizada na sede do SENALBA/RS no dia 26 de abril, está a assistência jurídica na homologação das rescisões de contrato de trabalho. Esse procedimento garante segurança jurídica e observância de todos os direitos, com base em cálculos executados conforme as previsões legais. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve concordar com o pagamento da contribuição sindical.
Segundo o Secretário Executivo do SENALBA/RS, Eduardo Bueno, se o empregado concordar com a contribuição sindical a empresa estará obrigada a realizar a homologação no sindicato, sob pena de nulidade do processo rescisório. “Os trabalhadores que livremente manifestarem o desejo de contribuir terão acesso ao benefício”. A relação de documentos que as entidades empregadoras devem apresentar no ato de homologação rescisória assistida estão no site do SENALBA/RS.