Associe-se

    Sexo

    FemininoMasculino

    Quer incluir algum dependente?

    SimNão

    Desconto em Folha?

    SimNão

    Tem interesse em aderir ao plano na Unimed?

    SimNão

    Concordo com as regras básicas de adesão

     

    Regras básicas de adesão

     

    • O associado e/ou seu dependente que desejar atendimento médico ou odontológico na sede do SENALBA/RS deve agendar previamente sua consulta pelo fone (51) 3275.3820.

     

    • O associado e/ou seu dependente que desejar atendimento médico em qualquer de nossas clinicas conveniadas deve agendar seu horário no conveniado e, com antecedência mínima de 24 horas, entrar em contato com o SENALBA/RS pelo fone (51) 3275.3820, requisitando autorização, a fim de que não lhe seja cobrada a consulta.

     

    • O SENALBA/RS dispõe, por meio de seu convênio, atendimento médico como: Ginecologista, Dermatologista, Urologista, Ortopedista/Traumatologista, Oftalmologista, Pediatra (Medicina da Família), Cardiologista e Otorrinolaringologista, NÃO estando contemplado no convênio a realização de exames.

     

    • O associado possui direito a consultas ILIMITADAS e sem NENHUMA COOPARTICIPAÇÃO na sede do SENALBA/RS (para clinico geral e dentistas) e 1 (uma) consulta no mês, em qualquer das clinicas conveniadas, para as especialidades médicas.

     

    • O associado efetivo (trabalhador de categoria representada pelo SENALBA e adimplente da contribuição prevista em norma coletiva) se obriga a pagar o valor mensal de R$ 37,90 (trinta e sete reais e noventa centavos), além de R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis cetavos) por dependente que habilitar.

     

    • O associado Colaborador (pouplação em geral, sem vinculo com a categoria do SENALBA) se obriga a pagar o valor mensal de R$ 75,80 (setenta e cinco reais e oitenta centavos) e, se estudante até 24 anos, R$ 43,31 (quarenta e tres reais e trinta e um centavos), NÃO tendo direito a dependentes.

     

    • O Associado inadimplente será impedido, junto com seus dependentes, de realizar novas consultas, podendo, no entanto, retomar a condição de sócio se satisfeita as condições do Estatuto Social e pagar as mensalidades em atraso até o limite máximo de 6 meses.

     

    • O associado efetivo que for dispensado de seu emprego e tiver menos de 1 ano de serviço se obriga a informar tal rescisão contratual ao SENALBA/RS.

     

    • O associado efetivo que for dispensado de seu emprego passará a condição de sócio transitório, podendo consultar, sem ônus, por mais 60 dias, desde que a rescisão tenha sido homologada no sindicato. Esta carência NÃO será extendida aos dependentes do associado.