Regras básicas de adesão
- O associado e/ou seu dependente que desejar atendimento médico ou odontológico na sede do SENALBA/RS deve agendar previamente sua consulta pelo fone (51) 3275.3820.
- O associado e/ou seu dependente que desejar atendimento médico em qualquer de nossas clinicas conveniadas deve agendar seu horário no conveniado e, com antecedência mínima de 24 horas, entrar em contato com o SENALBA/RS pelo fone (51) 3275.3820, requisitando autorização, a fim de que não lhe seja cobrada a consulta.
- O SENALBA/RS dispõe, por meio de seu convênio, atendimento médico como: Ginecologista, Dermatologista, Urologista, Ortopedista/Traumatologista, Oftalmologista, Pediatra (Medicina da Família), Cardiologista e Otorrinolaringologista, NÃO estando contemplado no convênio a realização de exames.
- O associado possui direito a consultas ILIMITADAS e sem NENHUMA COOPARTICIPAÇÃO na sede do SENALBA/RS (para clinico geral e dentistas) e 1 (uma) consulta no mês, em qualquer das clinicas conveniadas, para as especialidades médicas.
- O associado efetivo (trabalhador de categoria representada pelo SENALBA e adimplente da contribuição prevista em norma coletiva) se obriga a pagar o valor mensal de R$ 37,90 (trinta e sete reais e noventa centavos), além de R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis cetavos) por dependente que habilitar.
- O associado Colaborador (pouplação em geral, sem vinculo com a categoria do SENALBA) se obriga a pagar o valor mensal de R$ 75,80 (setenta e cinco reais e oitenta centavos) e, se estudante até 24 anos, R$ 43,31 (quarenta e tres reais e trinta e um centavos), NÃO tendo direito a dependentes.
- O Associado inadimplente será impedido, junto com seus dependentes, de realizar novas consultas, podendo, no entanto, retomar a condição de sócio se satisfeita as condições do Estatuto Social e pagar as mensalidades em atraso até o limite máximo de 6 meses.
- O associado efetivo que for dispensado de seu emprego e tiver menos de 1 ano de serviço se obriga a informar tal rescisão contratual ao SENALBA/RS.
- O associado efetivo que for dispensado de seu emprego passará a condição de sócio transitório, podendo consultar, sem ônus, por mais 60 dias, desde que a rescisão tenha sido homologada no sindicato. Esta carência NÃO será extendida aos dependentes do associado.