O SENALBA/RS realizou, dia 23/05/2012, através de vídeo-conferência, assembléia geral entre os trabalhadores do SEBRAE/RS, a fim de autorizar o sindicato laboral a firmar acordo coletivo de trabalho com período de vigência de 01/05/2012 à 30/04/2013, bem como deliberar sobre o seu conteúdo.
Os funcionários do SEBRAE/RS alcançaram consideráveis aumentos em suas cláusulas econômicas, face a atuação ativa do SENALBA/RS. Compete lembrar que desde o ano de 1995 o Governo Federal não interfere nas negociações de trabalho, competindo aos sindicatos de empregados buscar melhores condições aos trabalhadores.
Desta feita, após negociação firmada entre o sindicato dos empregados e a direção do SEBRAE, obteve-se um índice de reajuste salarial de 7%, o qual representa não apenas a reposição integral da inflação do período revisando, medido pelo INPC/IBGE, como também um aumento real de 2,12%.
Outra importante negociação, firmada em assembléia diretamente com os empregados, se refere a Contribuição Assistencial, a qual, com a aprovação maciça, passa, este ano, a ser de 1 dia de trabalho, dividido em 02 parcelas, limitada a R$ 100,00 (cem reais), ou seja, R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela, nos seguintes termos:
O SEBRAE/RS descontará dos seus empregados representados por este Acordo coletivo de trabalho, à título de contribuição assistencial, quantia equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração já reajustada pelo presente Acordo, em duas parcelas de 1/60 (um sessenta avos) cada, limitado ao valor de R$ 100,00 (cem reais), nas folhas de pagamento do mês no qual for aprovado o Acordo e do mês de janeiro subseqüente.
Tal medida não apenas visa diminuir o número de oposições, cujo prazo se estenderá do dia 30/05/2012 à 08/06/2012, observada as condições aduzidas na cláusula 3.24 e parágrafos, como também estreitar as relações com o sindicato.
Neste passo, cumpre referir, a titulo exemplificativo: um empregado que recebe R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, através do reajustamento salarial, passará e receber um salário de R$ 3.210,00 (três mil e duzentos e dez reais), o que importa em um ganho anual de R$ 2.730,00 (dois mil e setecentos e trinta reais). Em contrapartida, através da contribuição assistencial, contribuirá com o sindicato no valor de apenas R$ 100,00 (cem reais), dividido em duas parcelas de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Ou seja, apenas 3,66% do seu ganho anual, algo absolutamente irrisório, ante a vantagem percebida, que, por sua vez, integrará seu patrimonio remuneratório de forma definitiva até o desligamento da empresa.
Tal quantia é revertida para prover assistência jurídica, médica e odontológica aos membros da categoria, em especial aos menos afortunados, além de fortalecer a atuação sindical para futuras negociações em prol dos próprios funcionários do SEBRAE.