Aditivo garante segurança na relação trabalhista do segmento industrial

Aditivo garante segurança na relação trabalhista do segmento industrial

Com objetivo de atender às determinações legais referentes ao estado de calamidade pública e da legislação que constituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, em razão da COVID-19, a FESENALBA/RS e o SINDEPARS firmaram aditivo à convenção Coletiva  de Trabalho, a fim de dar segurança na relação contratual aos empregados das instituições de assistência social, de orientação e formação profissional ligadas à área industrial do Estado. Este acordo tem validade até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o Presidente da FESENALBA, Antônio Johann, este aditivo atende a prorrogação das medidas publicadas no Decreto Federal nº 10.422 de 14 de julho, que se refere a redução do contrato de jornada e salário, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho. Pelo Aditivo, os empregadores arcarão com o pagamento do benefício emergencial nos percentuais estabelecidos pela legislação  e concederão ajuda compensatória mensal, no período pactuado.

O Aditivo também define a possibilidade de  execução do trabalho home office ou outra modalidade de trabalho à distância. As condições relativas ao fornecimento de tecnologia e equipamentos necessários à execução do trabalho à distância ficam submetidas à assinatura de um termo aditivo individual de acordo entre empregados e empregadores. Johann salienta que também foram mantidas ainda as demais cláusulas e condições não modificadas por esse aditamento. “Esse termo é importante porque asseguramos a manutenção das condições de remuneração dos trabalhadores e transparência na relação contratual dos empregados com as instituições empregadoras”.