Com objetivo de atender às determinações legais referentes ao estado de calamidade pública e da legislação que constituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, em razão da COVID-19, a FESENALBA/RS e o SINDEPARS firmaram aditivo à convenção Coletiva de Trabalho, a fim de dar segurança na relação contratual aos empregados das instituições de assistência social, de orientação e formação profissional ligadas à área industrial do Estado. Este acordo tem validade até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o Presidente da FESENALBA, Antônio Johann, este aditivo atende a prorrogação das medidas publicadas no Decreto Federal nº 10.422 de 14 de julho, que se refere a redução do contrato de jornada e salário, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho. Pelo Aditivo, os empregadores arcarão com o pagamento do benefício emergencial nos percentuais estabelecidos pela legislação e concederão ajuda compensatória mensal, no período pactuado.
O Aditivo também define a possibilidade de execução do trabalho home office ou outra modalidade de trabalho à distância. As condições relativas ao fornecimento de tecnologia e equipamentos necessários à execução do trabalho à distância ficam submetidas à assinatura de um termo aditivo individual de acordo entre empregados e empregadores. Johann salienta que também foram mantidas ainda as demais cláusulas e condições não modificadas por esse aditamento. “Esse termo é importante porque asseguramos a manutenção das condições de remuneração dos trabalhadores e transparência na relação contratual dos empregados com as instituições empregadoras”.