Considerando que a assembléia geral de trabalhadores realizada no dia 02/05/2013, na sede do SENALBA/RS, rejeitou a proposta de realização de Convenção Coletiva de Trabalho, em separado, para os empregados de clubes recreativos e sociais;
Considerando que ainda não foi oportunizado o prazo para que os empregados de clubes sociais e recreativos exerçam a faculdade de se opor a contribuição assistencial;
O SENALBA/RS comunica, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados de Clubes Sociais e Recreativos e do SEBRAE, conforme noticia acima, que o prazo de oposição se estenderá do dia 03/06/2013 até 12/06/2013, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na sede do SENALBA/RS.
Atenciosamente
ANTONIO JOHANN