A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SENALBA e o SINDIOMAS/RS, referente aos empregados que laboram nos Cursos e Escolas de idiomas, já se encontra integralmente disponível para consulta em nosso site. O referido ajuste readequa os pisos salariais, fixa o índice de reajustamento salarial e regulamenta outras circunstâncias atinentes a relação de trabalho.
Em função da negociação coletiva firmada com o SINDIOMAS os empregados de Cursos e/ou Escolas de Idiomas, inclusive Instrutores, passam a receber, retroativamente a 1º de abril de 2012, reajuste salarial no percentual de 6% (seis porcento), observando que não poderão receber salários inferior aos seguintes valores e cargos:
Instrutores de Idiomas ……… R$ 2.119,60 (carga horária de 220hs mensais);
Empregados em Geral …….. R$ 635,95 (carga horária de 220hs mensais);
Auxiliares Administrativos … R$ 674,02 (carga horária de 220hs mensais);
Cabe lembrar que as regras estabelecidas na Convenção possuem seu período de vigência desde 01/04/2012, devendo os empregados receberem as diferenças decorrentes do reajustamento salarial desde tal data. Da mesma forma, cumpre salientar que a prerrogativa citada na cláusula dezessete e seus sub-itens poderá ser exercida no período de 11/07/2012 à 20/07/2012.