A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SENALBA e o SINDIOMAS/RS, referente aos empregados que laboram nos Cursos e Escolas de idiomas, já se encontra integralmente disponível para consulta em nosso site. O referido ajuste readequa os pisos salariais, fixa o índice de reajustamento salarial e regulamenta outras circunstâncias atinentes a relação de trabalho.
Em função da negociação coletiva firmada com o SINDIOMAS, os empregados de Cursos e/ou Escolas de Idiomas, inclusive Instrutores, passam a receber, retroativamente a 1º de abril de 2013, reajuste salarial no percentual de 7,8% (sete virgula oito porcento), observando que não poderão receber salários inferiores aos seguintes valores e cargos:
Instrutores de Idiomas (mensalista) ……….. R$ 2.273,00 (carga horária de 220hs mensais);
Instrutores de Idiomas (horista) ……………. R$ 8,86 (mais o acréscimo do repouso em 1/6);
Empregados em Geral ……………………….. R$ 700,00 (carga horária de 220hs mensais);
Auxiliares Administrativos (secretaria) …. R$ 750,00 (carga horária de 220hs mensais);
Cabe lembrar que as regras estabelecidas na Convenção possuem seu período de vigência desde 01/04/2013, devendo os empregados receberem as diferenças decorrentes do reajustamento salarial desde tal data. Da mesma forma, cumpre salientar que a prerrogativa citada na cláusula dezoito e seus sub-itens poderá ser exercida no período de 10/07/2013 à 19/07/2013.