EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS.
Exclusivamente para os empregados do :
SENAI/RS. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; SESI/RS.- Serviço Social da Indústria;CIERGS. – Centro das Indústrias do Estado do RGS; Condomínio do Complexo Administrativo Fiergs/Ciergs/Sesi/RS. – No uso de nossas atribuições legais e estatutárias, CONVOCAMOS, exclusiva e respectivamente, os srs. integrantes da categoria profissional, sócios e não sócios, empregados do SENAI/RS. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; SESI/RS.- Serviço Social da Indústria; CIERGS – Centro das Indústrias do Estado do RGS;Condomínio do Complexo Administrativo Fiergs/Ciergs/Sesi/RS; Instituto Euvaldo Lodi e Instituto Gaúcho de Estudos Automotivos, bem como para o para as respectivas ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, as quais serão realizadas na sede dos respectivos Sindicatos, todas no dia 20 (vinte) de novembro de 2014, às 17h30min em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos interessados ora convocados e às 18h30min, em segunda e última chamada, quando as decisões serão tomadas pela maioria de 2/3 dos presentes, para apreciar e deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: 1.- Conveniência ou não de se instaurar processo de revisão das Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho com as entidades da categoria econômica e/ou os Sindicatos Patronais; 2.- Caso a decisão anterior seja favorável à instauração do processo revisional, deverão deliberar quanto: A.- Autorização e delegação de poderes para o SENALBA/RS realizar negociações extrajudiciais e administrativas visando a firmatura de “Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho” e, acaso fracassarem nos prazos de lei, instaurar processo revisional coletivo de trabalho contra os Sindicatos que representam a categoria econômica; B.- Deliberação e aprovação das cláusulas de natureza jurídica e econômica que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho nas respectivas Entidades; C.- Procedimento a ser adotado para as negociações judiciais e extrajudiciais com os Sindicatos que representam a categoria econômica, inclusive concedendo plenos poderes para o Presidente do SENALBA/RS firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse da categoria. Locais das respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias: 1.- SENALBA/PASSO FUNDO, rua Paisandú, nº 916/s. 408, em Passo Fundo, 2.- SENALBA/SANTA ROSA, rua Duque de Caxias, nº 125 – sala 01, em Santa Rosa, 3.- SENALBA/SANTO ANGELO, rua Antunes Ribas, nº 1490 – sala 106, em Santo Ângelo, 4.- SENALBA/CRUZ ALTA, rua Barão do Rio Branco, nº 1034 – sala 01, em Cruz Alta, 5.- SENALBA/LIVRAMENTO, rua Barão do Triunfo, n° 642, em Santana do Livramento, 6.- SENALBA / PELOTAS, na rua Barão do Butui, nº 362, em Pelotas, 7.- SENALBA/RS, na av. Dr. Carlos Barbosa, nº 608, Porto Alegre.- Porto Alegre / 12 de novembro/ 2014.