Edital – Assembleia Geral Extraordinária

O SENALBA/RS – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA –

Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional no RS.

No uso de minhas atribuições legais e estatutárias, CONVOCO os empregados da categoria profissional em geral, sócios e não sócios, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a qual será realizada no dia 10 (dez) de março de 2015, às 17 e 18h, respectivamente, na sede do SENALBA/RS – av. Dr. Carlos Barbosa, nº 608 – Medianeira, nesta Capital, obedecido o intervalo entre a primeira e a segunda convocação, com a presença de 2/3 dos interessados ora convocados para a primeira convocação e, em segunda e última chamada, quando as decisões serão tomadas pela maioria de 2/3 dos presentes, para apreciar e deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: 1.- Conveniência ou não de se instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra as entidades representativas da categoria econômica; caso a decisão seja favorável, deverão conceder autorização para o SENALBA/RS instaurar os respectivos processos judiciais e/ou extrajudiciais. B.- Deliberar quanto às cláusulas de natureza jurídica, social e econômica que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho, segundo as respectivas Entidades e datas-base; C.- Deliberar sobre a abstenção ou não em negociar cláusulas de natureza jurídica, social e econômica, facultando a negociação em separado pela entidade de classe superior diretamente com os sindicatos que representam a categoria econômica, entre os quais SECRASO/RS, SINDIOMAS, etc. D.- Procedimento a ser adotado para as negociações judiciais e extrajudiciais junto aos Sindicatos que representam a categoria econômica, entre os quais SECRASO/RS, SINDIOMAS, etc, inclusive concessão de plenos poderes para o Presidente do SENALBA/RS para firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria. E.- Discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a concessão de poderes ao sindicato profissional para ajuizar ações trabalhistas como substituto processual de integrantes da categoria. – Porto Alegre, 04 de março de 2015 – Antonio Johann – Presidente.