O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de novembro de 2011 a Portaria nº 2.685/2011, que alterou a Portaria nº 1.621/2010, aprovando os novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
Consoante o art. 2º da referida Portaria, os atuais modelos de Termos de Rescisão serão aceitos até o dia 31 de julho de 2012. Dessa forma, conforme a nova redação Ministerial, nas rescisões de contrato de trabalho em que não forem utilizados o sistema Homolognet, a partir de 1º de agosto de 2012 deverão observar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) previsto no Anexo I da portaria, seguido do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII do mesmo instituto.
Da mesma forma, em vista do novo padrão, a causa de afastamento deverá ser identificada segundo os códigos abaixo identificados:
Código
Causa do Afastamento
SJ2
Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2
Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade de empresa
FE1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1
Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
R12
Rescisão indireta
CR0
Rescisão por culpa recíproca
FM0
Rescisão por força maior
Dessa forma, o SENALBA/RS esclarece que a partir de 1º de agosto de 2012 não serão aceitas rescisões contratuais em inobservância com o que resta regido pela Portaria Ministerial.
ANEXO I da Portaria nº 2.685/2011;
ANEXO VII da Portaria nº 2.685/2011;