Informações gerais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho

Após combativa rodada de negociações com o SECRASO, sindicato patronal, o SENALBA firmou Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01/04/2012 à 31/03/2013, tendo sido ajustado, após decisão tomada em assembléia geral de trabalhadores, o reajustamento salarial de 6,50%. Tal aumento de salário não apenas recupera a inflação do período revisando, medido pelo INPC/IBGE, mensurado em 4,97%, mas também garante um aumento real de 1,53%.

Para os empregados admitidos entre os meses de maio de 2011 à março de 2012, ou seja, com menos de 01 ano de serviço, o percentual de reajuste será diferenciado, conforme tabela abaixo transcrita:

ADMISSÃO

PERCENTUAL

ADMISSÃO

PERCENTUAL

Abril de 2011

6,50%

Outubro de 2011

3,2498%

Maio de 2011

5,9583%

Novembro de 2011

2,7081%

Junho de 2011

5,4166%

Dezembro de 2011

2,1664%

Julho de 2011

4,8749%

Janeiro de 2012

1,6247%

Agosto de 2011

4,3332%

Fevereiro de 2012

1,0830%

Setembro de 2011

3,7915%

Março de 2012

0,5417%

 Da mesma forma, cumpre esclarecer que os pisos mínimos definidos para nossa categoria já estão atualizados em nosso site e podem ser acessados através do menu ao lado.

 Por fim, a prerrogativa aventada na cláusula 4.41.2 da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá ser exercida, desde que respeitado os critérios disciplinados no ajuste, do dia 26/04/2012 até o dia 07/05/2012, das 8h30min às 12hs e das 13hs às 17hs, haja vista que não haverá expediente no SENALBA/RS no dia 30/04/2012.

No dia 07/05/2012, excepcionalmente, o SENALBA/RS receberá as cartas de oposição, ininterruptamente, das 8h30min às 17hs.

CCT 2012 Geral