Após combativa rodada de negociações com o SECRASO, sindicato patronal, o SENALBA firmou Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01/04/2012 à 31/03/2013, tendo sido ajustado, após decisão tomada em assembléia geral de trabalhadores, o reajustamento salarial de 6,50%. Tal aumento de salário não apenas recupera a inflação do período revisando, medido pelo INPC/IBGE, mensurado em 4,97%, mas também garante um aumento real de 1,53%.
Para os empregados admitidos entre os meses de maio de 2011 à março de 2012, ou seja, com menos de 01 ano de serviço, o percentual de reajuste será diferenciado, conforme tabela abaixo transcrita:
ADMISSÃO
PERCENTUAL
ADMISSÃO
PERCENTUAL
Abril de 2011
6,50%
Outubro de 2011
3,2498%
Maio de 2011
5,9583%
Novembro de 2011
2,7081%
Junho de 2011
5,4166%
Dezembro de 2011
2,1664%
Julho de 2011
4,8749%
Janeiro de 2012
1,6247%
Agosto de 2011
4,3332%
Fevereiro de 2012
1,0830%
Setembro de 2011
3,7915%
Março de 2012
0,5417%
Da mesma forma, cumpre esclarecer que os pisos mínimos definidos para nossa categoria já estão atualizados em nosso site e podem ser acessados através do menu ao lado.
Por fim, a prerrogativa aventada na cláusula 4.41.2 da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá ser exercida, desde que respeitado os critérios disciplinados no ajuste, do dia 26/04/2012 até o dia 07/05/2012, das 8h30min às 12hs e das 13hs às 17hs, haja vista que não haverá expediente no SENALBA/RS no dia 30/04/2012.
No dia 07/05/2012, excepcionalmente, o SENALBA/RS receberá as cartas de oposição, ininterruptamente, das 8h30min às 17hs.
CCT 2012 Geral