O SENALBA/RS participou de várias audiências convocadas pelo Ministério Público Estadual, com a presença da SMED/Porto Alegre, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, FASC, Procuradoria do município, Ministério Publico do Trabalho, SECRASO e Fórum de Entidades, visando assegurar a manutenção de emprego e remuneração aos empregados de entidades de Educação infantil e assistência social. Após várias reuniões nas plataformas virtuais, houve sensibilidade do Governo Municipal para realizar os repasses, a fim de garantir a viabilidade finaceira das Organizações da Sociedade Civil, parceiras do município, durante o período de isolamento social. Esse repasse está vinculado à comprovação da adesão da entidade ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda previsto na Medida Provisória nº 936/2020 e a apresentação de planilha dos custos fixos.
A Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre vai aportar recursos para: manutenção dos custos fixos, como tarifas de água e energia elétrica, locações, contabilidade e outras despesas fixas; manutenção de equipe mínima, formada por, no máximo, dois empregados. Para as empresas com faturamente superior a R$ 4.800.000,00 fará, ainda, repasse de ajuda compensatória de 30% do valor do salários dos empregados, em razão da suspensão dos contrato de trabalho. A Secretaria Municipal também se comprometeu a fazer os repasses referentes aos salários dos empregados que não conseguiram aderir à suspensão de contrato de trabalho de que trata a Medida Provisória nº 936/2020 em razão de impedimento de ordem técnica; repasses referentes ao serviço de nutricionista no limite de 50% do RPCI do mês de abril. Outras situações excepcionais serão analisados pela SMED e ajustados individualmente com as entidades parceiras;
Quanto aos empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso, a SMED compromete-se a respeitar as definições futuras a respeito das repercussões trabalhistas em relação à Medida Provisória nº 936/2020, como a eventual necessidade de pagamento integral do 13º salário e terço de férias. Nas negociações foram encaminhadas outras soluções. Quanto aos empregados que recebem salário acima de R$ 3.135,00, devem ser, preferencialmente, utilizados na formação das equipes mínimas das entidades. Se não houver prorrogação da Medida Provisória nº 936/2020, serão retomados os repasses ordinários relativos a recursos humanos às entidades.
A situação dos empregados que tiverem seus salários pagos por mais de um termo de parceria, será analisada de forma individualizada. Segundo a SMED, são 207 instituições parceiras atingidas pelos encaminhamentos acordados nesta negociação. O Presidente do SENALBA/RS, Antônio Johann, disse que as decisões tomadas geram segurança jurídica e garantem rendimentos aos trabalhadores no período de isolamento social.
FASC – Quanto às entidades de assistencia social, com parceria firmada com a FASC, houve basicamente os mesmos encaminhamentos definidos com a SMED, porém em relação aos empregados que não podem aderir a MP 936/2020 e/ou que recebem mais de R$ 3.135,00, a fundação se compromete a honrar com o pagamento integral de seus salários, porém, respeitando a legislação trabalhista em vigor,. Pedirá que a jornada de trabalho seja executada junto aos serviços de assistencia que ainda estão em pleno funcionamento.