Nota Oficial

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Esclarecimento à categoria e às entidades empregadoras

Diante de informação imprecisa, que tem sido remetida às entidades de assistência social, inclusive às entidades filantrópicas e beneficentes, promovendo incertezas e insegurança, e com a finalidade de recompor a verdade, o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Rio Grande do Sul (SENALBA/RS), vem manifestar o que segue:

  1. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região sobre o processo de nº 0021.517-75.2017.5.04-0019, proferida no dia 07 de outubro de 2021, assegurando ao SINIBREF-INTER o direito de representar as entidades patronais não tem caráter definitivo, tanto que o sindicato patronal SECRASO já recorreu, ingressando com recursos no intuito de modificar a decisão;
  2. A decisão proferida ainda não assegura em definitivo que o SINIBREF-INTER seja o representante das entidades assistenciais, nem mesmo tem validade para aplicação aos trabalhadores das entidades assistenciais a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SINBRAF/RS para tal segmento. Portanto, não existe alteração do enquadramento sindical da categoria profissional;
  3. O SENALBA continua sendo o legítimo sindicato representante dos empregados das entidades de assistência social ou instituições assistenciais, uma vez que há ação julgada em definitivo pela Justiça do trabalho e que tramitou sob o nº 00335-2007-008-04-00-1, definindo o SENALBA como LEGITIMA e ÚNICA entidade representativa dos empregados dessas entidades de ASSISTÊNCIA SOCIAL, condenando o réu (SINBRAF/RS) a se abster de realizar cobrança e/ou de se dizer representante desta categoria, sob pena de perdas e danos. Com base em referida decisão, é evidente que os SENALBA’s continuam representando os trabalhadores deste segmento de ASSISTÊNCIA SOCIAL, diferentemente do que falsamente está sendo divulgado.

Com esses esclarecimentos, o SENALBA/RS tranquiliza as entidades, apresentando informação segura, confiável e em conformidade com as decisões legais. Toda a comunicação imprecisa revela o caráter controverso do autor da informação e prejudica a transparência e a lisura nas relações trabalhistas. O SENALBA/RS permanece à disposição para oferecer quaisquer esclarecimentos que as entidades empregadoras e os trabalhadores julgarem necessárias.

                                                                                                            A Presidência