NOVO MODELO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO A PARTIR DE 01/01/2011

ATENÇÃO!!! A partir de 01 de janeiro de 2011 passa a ser obrigatória a apresentação do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho prevista na Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, do MTE, no ato da assistência sindical.

Referida portaria, em seu art. 3º, revoga a utilização do anterior TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), tornando exigivel o modelo previsto no Anexo I do dispositivo legal mencionado, o qual, ademais, será imprescíndivel para o encaminhamento do saque do FGTS e do Seguro Desemprego.

LINK PARA A PORTARIA Nº 1.621/2010