Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – Obrigatório a partir de 1º de novembro

A partir de 1º novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 

Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.

Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO ANEXO I – arquivo pdf

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO VII – arquivo pdf

TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO VI – arquivo pdf

PORTARIA Nº 1.057/2012 – arquivo pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego