Prorrogado o prazo para a utilização do novo termo de rescisão e homologação do contrato de trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial do 12/07/2012 a Portaria 1.057, de 06/07/2012, que alterou os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VII da Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou os modelos de TRCT – Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

Outrossim, conforme artigo 2º de referida portaria, o prazo para as empresas se adaptarem ao novo modelo foi prorrogado até 31 de outubro de 2012.

Assim, o SENALBA/RS, por força disciplinadora do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 01 de novembro de 2012, somente aceitará Termos Rescisórios e de Homologação, conforme novo modelo (anexo I e VII da portaria).

O conteúdo integral da portaria nº 1.057 de 06/07/2012, seguido dos anexos, pode ser acessado através do seguinte link:

PORTARIA 1.057 / 2012