Reajustados os valores do seguro-desemprego

O Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODFAT) deliberou, através da Resolução nº 685, de 29/12/2011, pelo reajustamento do valor do beneficio do Seguro-Desemprego, o qual terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 14,1284% e aplicação a partir de 1º de janeiro de 2012.

De tal forma, restou definido os seguintes critérios de reajuste:

I – Quando a média dos 3 (três) ultimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77 (um mil e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos);

II – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um mil e vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil e setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.

III – Quando a média dos 3 (três) ultimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil e setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76 (um mil e cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos). 

Eduardo de Quadros Bueno – Advogado