Reajustamento Salarial para 2015

O SENALBA/RS informa os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional no Estado do Rio Grande do Sul, que, conforme aprovação obtida em Assembléia Geral de Trabalhadores datado de 30/04/2015, formalizou a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/04/2015 até 31/03/2016 junto ao SECRASO/RS, o protocolando no Ministério do Trabalho e Emprego (Processo nº 46218.008152/2015-09).

Entre as principais conquistas da categoria, se destaca o índice de reajustamento salarial, negociado em 9% (nove por cento), com o seguinte conteúdo:

4.44.- PERCENTUAL DO REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os(as) empregados(as) integrantes da categoria profissional representada pelos SENALBAs, no Estado do Rio Grande do Sul, terão o seus salários reajustados a partir de 1º de abril de 2015 em valor equivalente a 9% (nove por cento), de maneira fracionada, conforme abaixo alinhado.

4.44.1.- O percentual de 8,42% (oito virgula quarenta e dois por cento) deverá ser aplicado sobre os salários reajustados em abril de 2014, na forma estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os SENALBAs e SECRASO-RS, em 25 de abril de 2014 (Processo MTE-SRTE-RS 46218.006607/2014-62), compensados, após, todas as majorações salariais espontâneas ou coercitivas havidas no período de 02.04.14 até 31.03.15.

4.44.2.- O percentual de 0,54% (zero virgula cinqüenta e quatro por cento) deverá ser aplicado sobre os salários já reajustados em abril de 2015, conforme cláusula 4.44.1, a partir de novembro de 2015.

4.44.3.- Os empregadores que desejarem poderão, desde logo, conceder aos seus empregados o reajuste total de 9% (nove por cento), ficando, assim, desobrigado a fazer o reajuste de 0,54% em novembro de 2015.

4.44.4.- Na hipótese de rescisão contratual, em qualquer uma de suas modalidades, será devido ao empregado, desde já, o recebimento das verbas rescisórias calculadas pelo salário já reajustado em 9%.

Os pisos salariais e as demais cláusulas sociais podem ser consultados em nosso site, nos links apropriados.

*      PISOS SALARIAIS

*      CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015 (SENALBA X SECRASO)

Cumpre destacar, a titulo explicativo, que, em assembléia própria, a FESENALBA, Federação dos Senalbas, órgão de classe superior e completamente autônomo, negociou, em seu nome, com o SECRASO matérias de natureza sindical, contributiva, de saúde e segurança do trabalho, os quais também devem ser observados pelos empregados e empregadores. A convenção, fruto desta negociação, pode ser consultada pelo link abaixo, pelo site do MTE, ou, ainda, no site do SECRASO/RS ou da própria Federação.

*      FESENALBA X SECRASO