Sancionada lei sobre o acesso ao seguro desemprego

Nesta quarta-feira, dia 17 de junho de 2015, foi publicada no Diario Oficial da União a sanção presidencial da lei que impõe novas condições de acesso ao beneficio de seguro desemprego ao trabalhador que tenha sido dispensado sem justa causa de seu emprego.

Pelas novas regras, o trabalhador terá direito ao seguro se tiver em atividade por pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores a data de dispensa. Outra significativa mudança foi que para poder pedir o beneficio pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses anteriores a data da dispensa. A partir da 3ª solicitação, basta que o empregado comprove ter trabalhado os ultimos 6 meses anteriores a data de dispensa.

A lei sancionada pela Presidenta tem nº 13.134, de 16 de junho de 2015, e pode ser consultada no seguinte site oficial: www.planalto.gov.br.