O Encontro Nacional dos SENALBAS, que prossegue até sábado em Canela, na Serra Gaúcha, teve a participação, nesta quinta-feira, de um dos maiores especialistas do país em Direito Trabalhista. O advogado Iraci da Silva Borges abordou o tema da Negociação Coletiva. Ele afirmou que pela origem e natureza da organização, a única coisa que une e identifica os sindicatos é a negociação coletiva. Por conta disso, só vamos ter sucesso nas negociações com a unidade da categoria.
Borges disse que a partir de 1964, os sindicatos ficaram voltados para a área assistencialista, porque o a negociação salarial era relativa, uma vez que o governo definia percentuais de reajuste, dispensando a organização da necessidade de negociação. “O trabalhador acostumou-se a entender que o reajuste salarial era uma benesse do governo. O Estado nos anestesiava para inibir a organização sindical”. A constituinte começou a acordar o movimento sindical. Segundo o especialista, os dirigentes começaram a perceber que era necessário caminhar para um sindicato cidadão, para ser querido pelos trabalhadores e respeitado pelos patrões. Perda do poder normativo da Justiça do Trabalho, de tal forma que não é possível pleitear medida da justiça sobre o dissídio coletivo sem comum acordo com os empregadores.
O advogado salienta que os sindicatos devem inovar nas formas de negociação, para se aproximar mais da categoria, a fim de obter maior adesão aos movimentos reivindicatórios. Ao mesmo tempo, “o sindicato deve criar oportunidades e serviços para se tornar querido dos trabalhadores”. Ele recomenda que uma medida interessante é realizar a assembleia geral da categoria no local de trabalho dos empregados, para facilitar a participação. “Não basta atuar na conquista de melhores salários, mas buscar produtos e serviços que proporcionem condições de vida dos trabalhadores”.
Iraci defende que os líderes sindicais devem caminhar com a razão, com o coração e com a coragem. “Esta é a receita para o sindicato chegar ao coração dos nossos representados, com a emoção e com a razão, para enfrentar os obstáculos que se colocam no caminho da conquista da felicidade para os trabalhadores”.
DIRETOR DA OIT – Sobre o mesmo tema, o Diretor Adjunto da OIT no Brasil, Stanley Gacek, apresentou uma análise comparativa da negociação coletiva no Brasil e nos Estados Unidos. Os sindicatos americanos têm uma vertente contratualista, enquanto o Brasil tem um modelo cooperativo. “O modelo contratualista atua como sindicalismo de resultado, com mais liberdade nas negociações. No entanto, o modelo brasileiro pode significar mais militância e um movimento mais politizado. “Neste sentido o sindicato pode atuar de maneira mais consistente como agente de políticas de transformação do Estado e de desenvolvimento da economia”.
Segundo Gacek, no modelo de contratos coletivos, como o adotado nos EUA, há possibilidade de conquistar resultados interessantes e imediatos, benéfico para os trabalhadores. Mas, essa modelagem deixa os sindicatos de fora da inserção nas questões políticas públicas e alijados das decisões sobre as mudanças sociais e econômicas. Outra vantagem do modelo brasileiro é que “ele favorece a ratificação dos acordos internacionais pelo governo, como é o caso das convenções da Organização Internacional do Trabalho(OIT), que asseguram direitos básicos aos trabalhadores”.
Elton Bozzetto- RP 10417
Foto: Abelardo Marques