Você já leu o Acordo ou a Convenção Coletiva assinado no ano anterior?

Você já leu o Acordo ou a Convenção Coletiva assinado no ano anterior?

Todos os anos, trabalhadores e entidades sindicais participam de um processo de negociação coletiva que pode garantir reajustes salariais, benefícios e condições de trabalho para toda a categoria.

Mas, depois que o acordo ou a convenção é assinado, você sabe exatamente o que foi conquistado?

Conhecer o documento que rege as relações de trabalho da sua categoria é fundamental.

O Acordo ou a Convenção Coletiva registra as condições negociadas entre trabalhadores, sindicato e, conforme o instrumento, empresas ou entidades patronais. É nele que estão estabelecidas diversas regras e direitos que vão além daqueles previstos na legislação trabalhista.

O que você pode encontrar nesses documentos?

Entre as informações que podem estar previstas estão:

  • reajustes e pisos salariais;
  • benefícios e auxílios;
  • jornada e condições de trabalho;
  • adicionais e gratificações;
  • férias e licenças;
  • regras específicas para a categoria;
  • garantias e direitos conquistados nas negociações coletivas.

Por isso, não basta apenas participar da votação. É importante também conhecer o resultado da negociação e acompanhar aquilo que foi acordado.

Ler também é uma forma de participar

Quando você conhece o conteúdo do Acordo ou da Convenção Coletiva, fica mais fácil acompanhar seus direitos, identificar as condições negociadas e entender a importância do trabalho realizado pelo sindicato.

A participação do trabalhador não termina na assembleia. Ela continua no acompanhamento, na informação e na valorização das conquistas coletivas.

Leia. Informe-se. Participe.

O SENALBA/RS trabalha para representar e defender os interesses da categoria. E uma categoria bem informada é também uma categoria mais forte.

Juntos, somos mais fortes.
A categoria, a nossa missão.